A Pensão por Morte é muito importante
A Pensão por Morte é a garantia previdenciária para os dependentes do trabalhador e talvez o benefício que mais sofreu subtrações neoliberais, tanto no valor quanto no seu alcance.
Além do grave retrocesso no seu valor – 50% da aposentadoria do falecido mais 10% por cada dependente – a pensão por morte passou a ter maiores exigências e menor tempo de duração. Conforme esse colunista contou bastante, o(a) cônjuge teve o tempo de recebimento reduzido em razão da sua idade, além dos requisitos de tempo mínimo de casamento ou união estável e de contribuições.
De qualquer forma, continua sendo um benefício muito importante, garantindo os dependentes na falta do provedor. São eles divididos em três classes e a existência de beneficiários de uma delas exclui do direito as outras: 1) marido, esposa ou companheiro(a) e filhos até 21 anos ou inválidos; 2) pais; 3) irmão menor de 21 anos ou inválido. Enquanto a primeira classe tem a dependência econômica presumida, os outros teriam que provar. Evidente que a primeira classe é a mais importante, é o núcleo familiar, e para os filhos a pensão vai até 21 anos, mesmo que continue a dependência econômica, com exceção dos casos de filhos inválidos.
Além da redução dos valores, ainda temos, com a última reforma previdenciária, o fatiamento do benefício menor nos casos de acumulação de dois, como pensão e aposentadoria.
Importante destacar que a EC 103/2019, no § 2º do artigo 23, dispõe que “na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual mental ou grave, o valor da pensão por morte” será 100% até o limite do INSS e 50% mais 10% para cada dependente sobre o valor que exceda (nos regimes próprios dos servidores públicos).
Portanto, principalmente no INSS, a existência de dependente inválido ou com deficiência mental ou grave garante o valor da pensão em 100% da aposentadoria do falecido. Essa condição do dependente “pode ser reconhecida previamente ao óbito do segurado por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar observada revisão periódica”. Esperamos que a autarquia previdenciária cumpra suas obrigações.
Nos cálculos, o retrocesso fica bem evidente para o casal idoso que vivia dos proventos de uma aposentadoria. Mesmo que seja um a menos para comer, as contas não se reduzem a 60% automaticamente.
Bom exemplo seria uma viúva de 70 anos de idade, sem trabalho formal, e, portanto, sem direito a se aposentar, vivendo apenas da pensão por morte de seu esposo. Com tal idade e sem formação profissional, sem dúvida ela está inválida, incapacitada para qualquer trabalho, e, assim, se encaixa perfeitamente na regra citada. Deveria receber a pensão em 100% da aposentadoria de seu falecido marido.