Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor universitário, especialista em Direito Previdenciário, atua há mais de três décadas em Sindicatos de Trabalhadores na Baixada Santista.

Ainda insistem com a PEC do Calote

O desgoverno conseguiu uma vitória na primeira votação da PEC do Calote na Câmara Federal. Cabe aos democratas uma rápida mobilização para impedir mais uma mentira eleitoral. As dívidas definidas através de ações judiciais devem ser pagas por ofício precatório, especialmente as de caráter alimentar, como as de aposentados e pensionistas contra o INSS.

A PEC do Calote teve a aprovação da Câmara Federal em primeiro turno, assustando muita gente. E o pior é que representa uma grande confusão no pagamento das dívidas, sem oferecer nada que possa nem parecer justo.
Precatórios são as ordens de pagamento de dívidas sacramentadas através de ações judiciais, sendo que a grande maioria tem caráter alimentar, especialmente as previdenciárias, como as que esse advogado ajuíza. A ameaça que se apresenta seria um limite ao total do pagamento dos precatórios; o que ultrapassar ficaria para o ano seguinte. Portanto, o calote seria pela ordem dos precatórios e nem mesmo sobre os maiores valores. Aposentados e pensionista que lutaram por seus direitos durante um bom tempo, foram vencedores e aguardam receber os proventos que não lhes foram pagos na hora certa.
As dívidas do INSS, de benefícios que deixaram de ser pagos ou tiveram valores reduzidos, não existiriam se a autarquia tivesse agido de acordo com as leis, e ninguém pode fazer lucro com a própria torpeza. É fácil entender que os enormes valores que serão quitados através dos precatórios deveriam ter sido pagos nos períodos corretos.
Com muitos casuísmos, além do costumeiro toma-lá-da-cá, conseguiram, em primeira votação na Câmara, a aprovação da PEC do Calote por um fio. Entendo que é bem possível virar o jogo com alguma mobilização das forças democráticas, sempre valendo esclarecer o que são os precatórios.
Já é um grande absurdo que dívidas alimentares acima de 60 salários mínimos tenham que ser pagos através dos ofícios precatórios, aguardando até um ano e meio para receber o valor já homologado judicialmente; os menores são quitados através de ofícios requisitórios, com prazo de 90 dias. Agora, ainda correm o risco de aguardarem mais um ano, se o calote for mesmo legalizado.
Seja nos benefícios decorrentes de doença, invalidez ou morte, seja em benefícios de caráter voluntário, a soma que o trabalhador autor tem direito a receber nem mesmo consegue corrigir todos os males causados pelos graves erros do INSS.
Como disse na semana passada, cada valor a ser pago através dos precatórios tem a sua história, processual e na formação do direito. O segurado-credor ficou exposto por longos tempos a intempéries, como fome, inadimplência ou condições especiais de trabalho por período bem além do previsto.
A PEC do Calote é toda errada, inconstitucional, mas se ficarmos dependendo do processo judicial para impedir a sua aplicação, as perdas serão terríveis e insanáveis.
É preciso derrubar a PEC do Calote e obrigar o Poder Executivo a cumprir o seu papel, recolocando o Auxílio-Assistencial, com no mínimo 600 reais, e com garantia até o vencimento da peste, quando o Brasil completar a vacinação necessária.