Quem pode ser segurado do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social é o resultado de um século de lutas e organização, com os trabalhadores enquanto segurados obrigatórios e atualmente recepcionando também os segurados facultativos.
O Seguro Social dos trabalhadores em nosso país tem sua base no seguro alemão, compulsório e contributivo. Para o antigo INPS só poderiam contribuir os que estivessem trabalhando, em qualquer das formas, empregado, prestador de serviços, autônomos e tudo mais. Quando o trabalhador ficasse desempregado, poderia participar como contribuinte em dobro, pagando a sua parte e a do patrão, tendo como base a média dos últimos seis meses de seu salário. Em 1991, surgiu a novidade do segurado facultativo, exclusivo para quem não estiver exercendo nenhuma função, inclusive no serviço público. E, na atualidade, com a média para o cálculo dos benefícios levando em conta todas as contribuições desde julho de 1994, a base pode ser qualquer valor, entre o máximo e mínimo.
Para empregados e prestadores de serviço mediante contrato com pessoa jurídica não existem segredos nas contribuições. O patrão/contratante paga 20% de toda a sua folha de pagamento e desconta do trabalhador o percentual disposto em lei, de 8% a 11%, para o Instituto. Para o trabalhador autônomo, por conta própria, a contribuição se faz em 20% de sua renda, entre o salário mínimo e o limite máximo do INSS. As contribuições podem ser de percentuais menores e sobre o salário mínimo quando se abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição, admitindo que os benefícios serão pelo menor valor.
Por princípio a Previdência Social é contributiva e compulsória, obrigatória, para todos os trabalhadores, em qualquer relação formal. Conforme o colunista falou bastante, o difícil é convencer o trabalhador por conta própria – sem qualquer garantia trabalhista ou financeira – a pagar a contribuição previdenciária ou qualquer outro tributo. Com certeza, todos irão preferir comer…
Sobre a figura do segurado facultativo existem peculiaridades importantes. Só pode se inscrever nesta condição quem não estiver em nenhuma atividade, inclusive em relação ao serviço público. Portanto, servidor público que queira contribuir para o INSS, pode ser como contribuinte individual, autônomo, com alguma atividade que possa ser exercida ao mesmo tempo que o serviço público; como segurado facultativo não pode. E é preciso prestar atenção, a contribuição do facultativo só vale com pagamento em dia.
Portanto, os trabalhadores em nosso país, não sendo servidores públicos com regimes próprios de previdência, qualquer seja a forma de relação entre capital e trabalho, são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS. Também podem ser segurados, na forma de facultativos, os cidadãos que não estão trabalhando, seja na iniciativa privada ou no serviço público.
Por fim, qual será a razão que convence da importância de estar filiado ao INSS? Com certeza não podem ser os benefícios voluntários, como a aposentadoria por idade (65/62) e a extinta por tempo de contribuição; para retorno financeiro com data certa, provavelmente muitas previdências privadas têm boas ofertas. Por isso, ainda hoje, mesmo com as aposentadorias e pensões pagando menos (no mínimo um salário mínimo), as garantias principais do Seguro Social são contra os infortúnios, doença, invalidez ou morte. E as previdências privadas ainda não oferecem seguros por invalidez ou morte que paguem benefícios de valores mensais continuados.