Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor universitário, especialista em Direito Previdenciário, atua há mais de três décadas em Sindicatos de Trabalhadores na Baixada Santista.

Manter a qualidade de segurado do INSS

O Seguro Social dos trabalhadores garante a manutenção da qualidade de segurado por um período, mesmo sem contribuir.

Muita gente acha que já tendo 15 anos de contribuições pode parar de contribuir e esperar a idade chegar. É verdade que para o benefício programado, aposentadoria por idade, o importante, além da idade, é a carência, período mínimo de contribuições, de 15 anos. Porém, o colunista cansou de repetir, os benefícios mais importantes da Previdência Social são os que não queremos, decorrentes de sinistros, doença, invalidez ou morte. E, para esses benefícios, é exigida a qualidade de segurado por ocasião da ocorrência.
Para o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez – não sendo acidente de qualquer natureza ou acidente do trabalho e seus equiparados, como doenças laborais e acidentes de percurso – são exigidos 12 meses de contribuição como carência, além da qualidade de segurado quando acontece o sinistro. Quando se perde a qualidade de segurado, é como o seguro do carro, não paga.
Como a Previdência é Social, não se poderia perder a qualidade de segurado imediatamente ao parar de pagar. Assim, existem garantias de manutenção da qualidade de segurado sem estar contribuindo. Logo de cara, são 12 meses de garantia – na realidade vale dizer que são 13 meses e meio, porque o pagamento do 13º mês, para não perder a qualidade, pode ser feito até o 15º dia do mês seguinte. Se o segurado houver contribuído por mais de 10 anos, 120 contribuições, sem ter perdido a qualidade de segurado, a garantia é em dobro, 24 meses, ou se preferir, 25 meses e meio. O segurado que foi despedido, mandado embora pelo patrão, tem a soma de 12 meses na manutenção da sua qualidade; assim pode o trabalhador atingir até 36 meses, ou 37 meses e meio, mantendo o direito a todos os benefícios, notadamente os decorrentes de sinistros, doença, invalidez ou morte.
Importante observar que para o segurado facultativo, a garantia da manutenção da qualidade é apenas por 6 meses.
Perdendo a qualidade de segurado, sua recuperação exige, atualmente, o cumprimento da metade da carência do benefício a ser requerido. Assim, para o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, benefícios por incapacidade temporária ou permanente, deverá ter contribuído por ao menos 6 meses. O que não dá certo é voltar a contribuir depois que a doença ou invalidez já está instalada. O perito vai dizer que é “doença preexistente”. Da mesma forma que no seguro do carro, a batida não pode ser antes…
Por outro lado, se a doença não incapacitava antes do trabalhador retornar a contribuir e completar a “meia carência”, tendo ocorrido um agravamento, cabe sim o benefício do INSS. O que importa não é o início da doença e sim da incapacidade para o trabalho, seja temporária ou permanente.
No Seguro Social dos trabalhadores brasileiros os benefícios mais importantes são as garantias nas ocorrências de sinistros, doença, invalidez ou morte, e para esses, a qualidade de segurado por ocasião do acontecimento é obrigatória.