Adeus Ano Velho
O homem inventou as medidas de tempo, mas seus reflexos, com a mudança do ano, por exemplo, são bem mais do que promessas e desejos.
Sem muitas alegrias nesse ano que acaba, especialmente em nosso país, a atual virada de ano apresenta mais esperanças, com a vacinação em massa, apesar do combate contrário pelo governo federal. As duas guerras mundiais que acontecem, contra o coronavírus e contra o fascismo, apontam a vitória da Ciência e da Democracia, mas será muito importante analisar o ano que se acaba. Existem apenas dois lados: a Civilização ou a Barbárie.
Além de promessas e desejos, a mudança do ano também tem seus efeitos legais e nem todos muito bons. Com a última perversa reforma previdenciária, em 13/11/2019, em três regras de transição existem mudanças no dia 1º de janeiro.
Na Aposentadoria por Idade, único benefício voluntário mantido pela EC 103/2019, a exigência tornou-se maior para as mulheres; de 60 anos de idade passou para 62. A regra de transição, para as que estavam no sistema ainda sem completar 60 anos, manteve a exigência apenas em 2019; em 2020 passou a ser 60 anos e meio; no atual 2021, são 61 anos; passando no próximo dia 1º de janeiro a ser 61 anos e meio; atingindo, em 2023, 62 anos.
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, antiga por Tempo de Serviço, não existe mais, restando apenas para quem tinha completado as exigências ou através das regras de transição, se já estava filiado ao Regime de Previdência. São quatro normas, ocorrendo mudanças na virada do ano em duas delas.
Quem havia completado 28/33 anos de contribuição (respectivamente mulheres/homens) até a promulgação da Emenda, precisava apenas completar o “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltava. A outra proposta de “pedágio”, 100% do tempo faltante, exigia a idade mínima de 57/60 anos, sem alterações.
As outras duas regras de transição exigem, além do tempo de contribuição completo, 30/35 anos, a idade mínima ou a somatória idade e tempo de contribuição. Nesses casos, a exigência se torna maior a cada ano que passa.
A idade mínima, que estava em 57/62 nesse ano de 2021, aumenta meio ano a cada ano. Assim, a partir de 1º de janeiro a exigência passa a ser 57 anos e meio para as mulheres e 62 anos e meio para os homens.
A somatória idade e tempo de contribuição exige, no atual 2021, 88/98 para mulheres/homens. No próximo dia 1º passará a ser 89/99.
Sempre lembrando que para a utilização dessas regras de transição é preciso ter completado, no mínimo, o tempo de contribuição que era exigido, 30/35 para mulheres/homens.