Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor universitário, especialista em Direito Previdenciário, atua há mais de três décadas em Sindicatos de Trabalhadores na Baixada Santista.

Em defesa do Direito Social

A reconstrução do Estado Democrático de Direito exige muita atenção ao Direito Social, com sua importância bastante ressaltada em razão da pandemia.

O Direito Social compreende o direito ao trabalho, à previdência social, à saúde, à habitação, ao saneamento básico, etc. Conquistou o seu espaço após duas grandes guerras e com a Guerra Fria. Como dizia o saudoso Anníbal Fernandes, o Direito Social é o resultado de conflitos e contradições. Ocorre que, nas últimas três décadas, o neoliberalismo causou estragos consideráveis em todo o mundo.
Agora, com o vírus destruindo todas as vitrines neoliberais, a humanidade se obriga a recompor a solidariedade social, que, conforme o mesmo velho mestre, só existe se estiver na lei. O Mundo Velho volta a apostar no Estado do Bem-Estar Social, contraposto ao novo fascismo, que também se apresenta. Das contrarreformas nas legislações nacionais a acordos internacionais garantindo vacinação e assistência médica em todos os países do mundo, a solidariedade verdadeira é a que estiver inscrita nas leis.
Em nosso país, os grandes heróis no combate à pandemia são o SUS e o INSS, instituições, respectivamente, criada e fortalecida na Constituição Cidadã de 1988. Porém, toda a violência neoliberal culmina com o atual desgoverno federal, aplicando o seu programa destruidor das garantias sociais.
Se o mundo todo admite a necessidade da sua reconstituição, em nosso país, para recompor o tão vilipendiado Estado Democrático de Direito, precisamos focar no Direito Social. Inclusive com as contrarreformas, trabalhista e previdenciária, destacando a relação direta entre as contribuições previdenciárias e os contratos formais de trabalho.
Por um lado, é necessário que a tecnocracia neoliberal, meio arrependida, não tenha medo, recompor a economia exige garantias aos hipossuficientes, exige a reconstrução do tecido social; e por outro, que se contenham euforias, nem estaremos em uma nova sociedade sem classes e nem mesmo vamos conseguir voltar para a legislação de um tempo ideal.
As reformas trabalhistas apenas conduziram para a precarização nas relações Capital e Trabalho, muitas vezes com bastante proximidade à escravidão. Talvez seja preciso formar novos tipos de contratos de trabalho, mas perversidades como o tal contrato de trabalho intermitente, com o trabalhador à disposição do patrão sem nenhuma garantia, não podem existir.
Contrarreforma não significa somente cancelar a maldosa reforma ocorrida; muitas vezes fica inviável. Bom exemplo foi a equivocada desoneração da folha de pagamento, reduzindo as contribuições para o INSS, sem criar os empregos prometidos. O colunista sempre foi absolutamente contrário a essa sonegação legalizada, mas não seria maluco de pregar o seu fim no meio da bagunça atual.
Em nosso Seguro Social dos trabalhadores, quase centenário, a contrarreforma é urgente. Também não se espere a recuperação da extinta Aposentadoria por Tempo de Serviço / Contribuição e nem mesmo o retorno da Aposentadoria por Idade das mulheres aos 60 anos. Porém, a perversidade composta nos cálculos dos benefícios, especialmente na Aposentadoria por Invalidez e na Pensão por Morte, acaba com qualquer credibilidade do nosso sistema previdenciário.
Em todo o mundo se apresentam as exigências da Civilização, com garantias sociais, sob pena de sucumbir à barbárie. Assim, o Brasil também deverá reconstruir o Direito Social, em sua legislação e nas instituições. Será tarefa do futuro governo recuperar a economia após toda a catástrofe ocorrida, recompondo a massa salarial, reduzindo a miséria e a fome e atacando as desigualdades sociais. Para tanto é preciso um programa bem delineado, com compromissos firmados por todos que comporão a necessária Frente Ampla, garantidora do Estado Democrático de Direito.