Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor universitário, especialista em Direito Previdenciário, atua há mais de três décadas em Sindicatos de Trabalhadores na Baixada Santista.

O passa-moleque do STF

Parece inacreditável, depois de muita comemoração sobre uma decisão acertada, o STF se desfaz da votação concluída no julgamento virtual, levando ao plenário presencial.

É difícil de acreditar, mas o Tribunal Máximo de nosso País aplicou uma peça de muito mau gosto aos aposentados. Depois de muita comemoração pelos 6 a 5 em favor da revisão das aposentadorias pela média da vida toda, um ministro, dessas criações do atual desgoverno, apresenta um destaque para invalidar todos os votos e começar tudo de novo no plenário presencial.
Só pra lembrar, a decisão do STF foi que regra de transição não pode ter aplicação obrigatória, serve apenas quando mais favorável. Assim, a Lei 9.876/1999 substituiu, enquanto base de cálculo para benefícios previdenciários, a média dos 36 últimos salários pela “dos maiores salários-de-contribuição correspondente a oitenta por cento de todo o período contributivo”, com a regra de transição, para quem já estava no sistema previdenciário, dispondo o “período contributivo desde a competência julho de 1994”. E tal forma de cálculo vale até 13/11/2019, promulgação da EC 103.
Acontece que a regra de transição em uma emenda constitucional existe para que os trabalhadores que já estavam no sistema previdenciário não sofram todas as agruras da nova regra. Ou seja, só pode ser aplicada quando mais favorável
Observando a decadência, prazo de dez anos da data da concessão do benefício para reclamar, quem se aposentou antes de março de 2012 perdeu o prazo. Restam para brigar, além dos que já ajuizaram a ação, os aposentados que, comprovando a média das contribuições da vida toda superior à utilizada pelo INSS, a partir da competência julho de 1994, devem ter a concessão de seu benefício entre abril de 2012 e novembro de 2019.
Sendo matéria de Direito Social, já é uma baita vergonha a conclusão da votação com apenas um voto de diferença a favor dos aposentados, mas esse passa-moleque com um destaque de ministro que nem havia participado, cancelando o julgamento virtual e voltando tudo para o zero a zero, é demais.
E assim é possível que o voto favorável do relator Marco Aurélio Mello simplesmente desapareça e consigam inverter a decisão. Seria uma degeneração jurídica, um achincalhe para o Superior Tribunal. Vale lutar em todas as frentes para que confirmem a decisão virtual comemorada.