Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor universitário, especialista em Direito Previdenciário, atua há mais de três décadas em Sindicatos de Trabalhadores na Baixada Santista.

A Covid19 e seus reflexos na Previdência Social

A pandemia vai acumular exigências para a Previdência e Assistência Sociais, tanto imediatas quanto futuras. Morte e Invalidez decorrentes da Covid serão aos milhares.

Os trabalhadores com contratos formais ou contribuições em dia, se ficaram ou ficarem incapacitados por algum período em razão da Covid, tiveram ou terão o direito ao Auxílio-Doença que, em qualquer caso, Previdenciário ou Acidentário, se calcula em 91% da média. As encrencas começam mesmo quando o segurado fica inválido ou vem a falecer deixando dependentes.
A Aposentadoria por Invalidez, conforme o colunista comentou muitas vezes, agora se calcula em 60% da média contributiva para quem tiver até 20 anos de contribuição, acrescentando 2% para cada ano a mais. A Pensão por Morte é ainda pior, 50% com mais 10% para cada dependente, os(as) viúvos(as) recebem por um período de acordo com suas idades e a base de cálculo seria a aposentadoria do falecido; se não estava aposentado seria a por invalidez. Assim, se o trabalhador morreu sem ter completado nem 20 anos de contribuição, deixando como dependente apenas a sua viúva, a pensão seria 36% da média, com a garantia apenas de que não seria menor que o salário mínimo. E a pensão para a viúva só seria vitalícia se já contasse com 44 anos de idade.
A EC 103/2019 foi uma grave afronta a um princípio internacional do Direito Social, o do Não-Retrocesso, tão bem defendido pelo jurista português J. Canotilho. Assim, por um lado os tribunais terão muito trabalho, e, por outro, apenas a contrarreforma, com um governo comprometido com a Civilização e um Congresso renovado, poderá resolver.
Um dia desses comentei sobre as sequelas da Covid, especialmente da denominada Covid longa, com graves problemas decorrentes, mesmo que os sintomas durante a contaminação tenham sido leves. Lembramos, inclusive, do caso do Severino, que teria perdido a qualidade de segurado quando as sequelas o tornaram incapaz para o trabalho.
Importante também lembrar que a Aposentadoria por Invalidez Acidentária paga 100% da média, qualquer seja o tempo de contribuição do trabalhador. Assim, para os profissionais que estão na frente de luta na pandemia, não restam quaisquer dúvidas, trata-se de uma doença profissional, equiparada a acidente do trabalho. E, em outros casos, como, por exemplo, a contaminação no transporte sob responsabilidade patronal, seria uma doença do trabalho, também equiparada ao infortúnio laboral.
O pior de tudo é que uma boa parte das vítimas dessa pandemia, ou seus dependentes, não terá qualquer cobertura do sistema previdenciário, com relações de trabalho que vergonhosamente se aproximam da escravidão.
A guerra mundial contra o coronavírus demonstra a necessidade de recuperar as garantias trabalhistas, lembrando que a Previdência Social depende dos contratos formais de trabalho.