Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor universitário, especialista em Direito Previdenciário, atua há mais de três décadas em Sindicatos de Trabalhadores na Baixada Santista.

Procurando a reabilitação profissional

Com o desgoverno ameaçando de novo com o “arrastão pericial” e, consequentemente, com nova onda de miseráveis e desempregados, seria bom se a reabilitação profissional, direito dos trabalhadores, existisse de verdade.

A reabilitação profissional é direito do trabalhador e obrigação do sistema previdenciário, previsto na Lei 8.213/1991, art. 18, inciso III, alínea “b”. Infelizmente, parece caviar, “nunca vi, nem comi, eu só ouço falar”. Pensem no trabalhador aposentado por invalidez há quinze anos, toma a alta do perito que o examinou por menos de dez minutos, recebe o benefício integralmente por seis meses, pela metade por mais seis meses e 25% pelos últimos seis meses; depois, cai na rua da amargura. E ele nem sabia que teria direito à reabilitação profissional.
Para resolver a greve dos peritos, o desgoverno ampliou o poder das maldades, com a MP 1.113, em 20/04/2022, perseguindo agora não apenas os aposentados por invalidez, mas também os acidentados do trabalho e pensionistas inválidos. Além disso, tivemos a grave redução nos cálculos das aposentadorias por invalidez, agora denominadas por incapacidade permanente.
Assim, além de um pequeno agrado aos peritos, trazendo mais “tarefas extraordinárias” para o período de jornada comum (com o devido pagamento), aumenta bastante o universo de “vítimas” do “arrastão pericial”.
Nos casos de trabalhadores aposentados por invalidez, ou mesmo recebendo auxílio-doença, que estariam aptos para o trabalho com restrições para as atividades em que atuavam, dependeriam de uma reabilitação profissional que nunca acontece. Se em tempos mais democráticos as instituições não se esforçavam na execução dessa obrigação, imaginem com o atual desgoverno.
Um ou outro curso que se apresenta, com um mercado de trabalho saturado, a legislação trabalhista entorpecida e as relações de trabalho informais beirando o regime de escravidão, não é suficiente para se fazer cumprir as obrigações legais.
Atualmente, a reabilitação profissional é apenas formal, segue como se fosse um castigo, sem qualquer qualificação efetiva, e muito menos alguma garantia de emprego.
O neoliberalismo, aqui no Brasil culminando com as intenções fascistas do atual desgoverno, cresceu a miséria em todo o mundo e foi desmascarado com a pandemia e as necessidades sociais decorrentes. Nossos gigantes, SUS e INSS demonstram as garantias que a sociedade deve prover a todos. Na reconstrução do Estado Democrático de Direito, com especial atenção ao Direito Social, a reabilitação profissional, com condições dignas, deve ser garantida a quem precisar.