Entenda a reciprocidade
O Princípio da Reciprocidade garante a contagem de tempo de um regime previdenciário para outro, como por exemplo do INSS para o Regime Próprio dos servidores públicos.
A contagem recíproca de tempo de contribuição de um regime previdenciário para outro é um princípio garantido na Constituição. A partir de 1998, com a disposição de contribuições para os servidores públicos, a reciprocidade passou a exigir também a transferência das contribuições. Para o trabalhador, o principal é poder contar o tempo de um regime para o outro.
De um regime para outro é necessário requerer uma certidão do tempo de contribuição para realizar a averbação. E é importante observar que tempos concomitantes não contam duas vezes. Ou seja, quando trabalhou ao mesmo tempo vinculado ao INSS e, como servidor público, ao Regime Próprio dos servidores públicos, não poderá contar duas vezes o mesmo tempo.
As regras dos Regimes Próprios dos servidores cada vez mais estão se aproximando das do Regime Geral (INSS). Muita gente diz que mais hora menos hora esse irá engolir aqueles. Até lá ainda existem normas diferenciadas, inclusive no cálculo das aposentadorias. Até 1998, a aposentadoria dos servidores públicos era calculada pelo último salário, acompanhava os reajustes dos servidores em atividade e o teto era o mesmo para salários e aposentadorias, enquanto o INSS sempre calculou através de uma média contributiva, com o reajuste pela inflação oficial e com limite bem menor do que o salarial dos servidores públicos.
Muitas vezes a contagem recíproca é mais interessante do INSS para o serviço público, porém, cada vez mais as regras ficam mais parecidas, valendo contar o contrário. Sempre lembrando que os servidores mais antigos ainda têm vantagens bem maiores nos Regimes Próprios.
O Princípio da Reciprocidade foi uma conquista dura para os trabalhadores e muito importante. Ressaltando que, cada vez mais, o Regime Geral de Previdência Social poderá englobar todos os Regimes Próprios dos servidores públicos. O tempo dirá.