Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor universitário, especialista em Direito Previdenciário, atua há mais de três décadas em Sindicatos de Trabalhadores na Baixada Santista.

As funções da Previdência Social

O Seguro Social dos trabalhadores brasileiros foi bastante alterado nas três décadas de neoliberalismo e será preciso recuperar suas funções sociais.

O Seguro Social dos trabalhadores completará, no dia 21 de janeiro de 2023, cem anos na legislação de nosso país. A partir da Lei Elói Chaves, dispondo as caixas de previdência para os ferroviários, passando pelos Institutos de Aposentadoria e Pensões, por categoria, pela Lei Orgânica da Previdência Social, em 1960, e alcançando a Seguridade Social na Constituição Cidadã, em 1988. A nossa Previdência Social, acompanha o estilo alemão, com a compulsoriedade, obrigatória nas relações de trabalho, e através de contribuições, que deveriam ser tripartites, do empregador, do trabalhador e da União.
Não se pode confundir o Seguro Social com as previdências privadas oferecidas pelos bancos e sistemas financeiros. Porém, foi essa a intenção da tecnocracia neoliberal, especialmente na Emenda Constitucional 20, em 15/12/1998.
O sistema previdenciário sob responsabilidade do Estado deveria cumprir basicamente três funções de caráter social. Em primeiro lugar deveria garantir ao segurado a manutenção de condições próximas a que teria em atividade; assim, a base de cálculo estava estabelecida na média dos 36 últimos salários, devidamente atualizados. Conforme ensinou o Mestre, aposentar-se deveria representar a retirada do trabalhador para os seus aposentos, e assim estaria cumprindo mais uma função, abrindo vagas no mercado de trabalho. Além disso, conforme sempre foi reconhecido pelos economistas, o sistema previdenciário brasileiro é o melhor distribuidor de rendas aqui existente, com os proventos dos aposentados e pensionistas irrigando o comércio, especialmente em pequenas cidades.
A lei de 1991 já inicia o desmonte das funções sociais, retirando a obrigatoriedade da rescisão de contrato de trabalho para as aposentadorias voluntárias, por tempo de serviço ou por idade. O neoliberalismo começava a sua implantação. Pois na EC 20/1998, passados dez anos da promulgação da Constituição Cidadã, a imposição foi a preservação do “equilíbrio financeiro e atuarial”.
Sempre é bom lembrar que a atuária é a área da matemática que trabalha com as probabilidades; é um cálculo importante para os seguros comuns, para as previdências privadas, para garantir o lucro das seguradoras, bancos e instituições financeiras. Quando se fala em Seguro Social, a obrigação do Estado é que dá as garantias. Além disso, nosso sistema previdenciário sempre foi superavitário, muito superavitário, e a tecnocracia preferiu que se utilizasse da fortuna que entrava para financiar grandes obras – desde Brasília, Ponte Rio-Niterói, até a Transamazônica, delírio da ditadura militar – ao invés de formar um fundo de reserva que garantiria a Previdência Social para sempre.
A violência neoliberal culminou com as perversidades da EC 103/2019. Vamos lutar pela recomposição efetiva de nossos Direitos Sociais.