Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor universitário, especialista em Direito Previdenciário, atua há mais de três décadas em Sindicatos de Trabalhadores na Baixada Santista.

Querem adiar a revisão da vida toda

A tecnocracia insistente quer que o STF suspenda as vitoriosas ações que solicitam a média da vida toda.

Temos agora um governo de verdade, mas a tecnocracia instalada no Planalto continua fantasiando e solicitou ao STF a suspensão do andamento das ações da média da vida toda, e ainda ameaçando com novos recursos.
O STF, apesar da patacoada do ministro novato nomeado pelo desgoverno, confirmou a vitória dos trabalhadores, dispondo a aplicação da regra de transição apenas quando mais favorável.
Relembrando: a Lei 9.876, em 1999, substituiu a base de cálculo de então, média dos 36 últimos salários, pela “média simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a oitenta por cento de todo o período contributivo”, mas definindo, como regra de transição para quem já estava no sistema previdenciário, que a média se faria sobre os maiores salários representando o “período contributivo desde a competência julho de 1994”.
Todo mundo sabe que as regras de transição, principalmente nas reformas previdenciárias, são criadas sempre mais favoráveis aos trabalhadores que já estavam vinculados ao sistema. Com as mudanças nas regras “no meio do jogo”, a transição busca menores perdas para quem já “jogava a partida”. Assim, quando a regra de transição for mais desfavorável, não pode ser aplicada, conforme bem entendeu o STF.
Como o colunista afirmou muitas vezes, diferentemente das alegações fantasiosas de tecnocratas, a revisão da média da vida toda não se aplica para muita gente. É preciso que essa média, computando os maiores salários que representem 80% de toda a vida laboral, fique superior à aplicação da regra de transição, a partir de julho de 1994. Ou seja, é necessário que os salários-de-contribuição do aposentado sejam, no período anterior a 1994, maiores, e quanto mais tempo passa, menores são as chances de acontecer.
E temos a decadência, prazo de dez anos para reclamar a revisão, desde a data da concessão do benefício ou do primeiro pagamento. A EC 103, em 13/11/2019, além de ampliar a média para todas as contribuições, sem nem mesmo descontar as 20% menores, não dispôs regra de transição: a média se faz apenas de julho de 1994 pra frente, em todos os casos, para quem já estava no sistema previdenciário ou para quem entrou depois.
Além de serem poucas ações no presente e no futuro (benefícios concedidos entre fevereiro de 2013 e 12/11/2019, com a média da vida toda mais favorável), não existiriam dívidas se o INSS cumprisse a lei, aplicando a transição apenas em favor do segurado.
O desgoverno derrotado apresentava perdas quiméricas, números inventados, e sem qualquer atenção a princípios jurídicos. A tecnocracia repete a ladainha, pretendendo adiar a vitória dos trabalhadores. Esperamos que o STF não atenda a esse choro falso.