Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor universitário, especialista em Direito Previdenciário, atua há mais de três décadas em Sindicatos de Trabalhadores na Baixada Santista.

Vamos entender a média da vida toda

O STF apenas confirmou que regras de transição só podem ser aplicadas quando mais favoráveis ao segurado.

Com base na Emenda Constitucional 20/1998, a Lei 9.876, em 1999, substituiu a base de cálculo que deixava de ser norma constitucional, média dos 36 últimos salários, pela “média simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a oitenta por cento de todo o período contributivo”. Dispôs também, como regra de transição para quem já estava no sistema previdenciário, que a média se faria sobre os maiores salários (80%) representando o “período contributivo desde a competência julho de 1994”.
Por princípio, as regras de transição, em especial nas reformas previdenciárias, devem sempre ser mais favoráveis aos trabalhadores que já estavam vinculados ao sistema. Afinal, se as regras podem mudar “no meio do jogo”, a transição busca menores perdas para quem já “jogava a partida”. Assim, quando a regra de transição for mais desfavorável, não pode ser aplicada, conforme bem entendeu o STF.
A decisão do Supremo se deu em um processo simples, de um aposentado contra o INSS; porém, com repercussão geral, a decisão faz jurisprudência que deve ser seguida em todas as instâncias. Significa que os pagamentos serão feitos de acordo com cada processo.
Conforme já repeti bastante, são poucos que terão a revisão pela média da vida toda. Além de ter a média da vida toda, contando todo o tempo trabalhado, maior do que a média do período após julho de 1994, os trabalhadores ainda enfrentam a decadência, prazo de dez anos para reclamar a revisão, desde a data da concessão do benefício ou do primeiro pagamento. Vale observar que a partir de 13/11/2019, EC 103, não existem mais regras de transição.
Portanto, as despesas da União estão restritas às ações que já tramitam e as pouquíssimas que ainda poderão ser ajuizadas. E, além disso, sempre é bom lembrar que se o INSS tivesse concedido os benefícios de acordo com a lei, utilizando as regras de transição apenas quando mais favoráveis, as dívidas não existiriam.
A tecnocracia planaltina ainda fica dando alguns pontapés, fantasiando números e solicitando ao STF a suspensão dos processos. Nos tempos do desgoverno, nem esperávamos algo melhor, mas agora temos governo. Esperando que o STF não dê qualquer atenção às fantasias tecnocráticas.