Vamos entender a base de cálculo
A maior maldade da reforma previdenciária de 2019 está nos cálculos das aposentadorias e pensões.
Para entender como se calculam as aposentadorias e pensões, podemos dividir em duas partes: a base utilizada, média das contribuições, e o percentual aplicado. Assim, no artigo de hoje, vamos avaliar a base de cálculo.
O Seguro Social dos trabalhadores tinha como uma das suas obrigações principais a manutenção dos seus segurados em condições econômicas próximas a que tinha em atividade. Assim, nos velhos tempos, a base de cálculo era a média de contribuições dos últimos três anos. Na época, os últimos doze salários não tinham correção monetária no cálculo da média, e, com o crescimento da inflação durante a ditadura militar, foi preciso colocar na Constituição Federal de 1988 a obrigação de atualizar todos os valores utilizados para o cálculo.
Em 1998, a EC 20, substituiu as funções sociais da Previdência pelo “equilíbrio financeiro e atuarial”. Dessa forma, reduziram-se as garantias constitucionais, abrindo espaço para uma nova média, disposta na Lei 9.876/1999: dos maiores salários que representassem 80% de todos. É uma média infame, muito mais se preocupando com o dinheiro do sistema do que com a manutenção do segurado. E este advogado acreditava que pior que isso não poderia ficar. Pois a EC 103/2019 apostou na perversidade maior, dispondo a média sobre todas as contribuições desde julho/1994, sem nem retirar os 20% nas contribuições menores.
Para a confecção da média, até podem ser retirados alguns salários de menor valor. Porém, retiram-se os períodos também na aplicação do percentual. Como as aposentadorias se calculam em 60% da base até 20 anos de contribuição, acrescentando-se 2% para cada ano a mais, um ano de contribuições baixas pode também representar 2% no cálculo. É uma questão de fazer as contas.
Sobre essa média contributiva, que serve como base para cálculos dos benefícios, esperamos que o debate na contrarreforma seja intenso. Portanto, é hora de pensar em propostas.
Quando, a partir da EC 20/1998, a Lei 9.876/1999 dispôs a média das maiores contribuições que representassem 80% de todas, criticamos bastante, apontando que, com o passar do tempo e o crescimento dos meses compondo a média, tudo fica pior para os trabalhadores.
Pois a EC 103/2019 extrapola as perversidades. A média de todas as contribuições, de julho de 1994 até o início da aposentadoria, pode ser muito interessante para planos de previdência privada, com a relação direta entre todos os valores de suas contribuições e o benefício que irá receber; para o Seguro Social não passa de maldade. Sobre os percentuais aplicados no cálculo de aposentadorias e pensões, voltaremos a falar.
A média dos três últimos anos não vai retornar e nem é interessante. Porém, é possível um cálculo mais favorável aos trabalhadores, contabilizando as maiores contribuições de um período razoável. Observando o maior período de carência (15 anos para aposentadoria por idade) bem que a média poderia ser feita pelas maiores 180 contribuições após julho de 1994; nem tanto ao mar, nem tanto à terra.