Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor universitário, especialista em Direito Previdenciário, atua há mais de três décadas em Sindicatos de Trabalhadores na Baixada Santista.

As mudanças na aposentadoria do servidor público

As alterações nas aposentadorias dos servidores públicos foram iniciadas com a emenda constitucional de 1998, tendo, atualmente, o mesmo cálculo do benefício do INSS.

Antigamente a aposentadoria dos servidores públicos representava, na realidade, a continuação dos seus proventos salariais. Mantinha três diferenças básicas: enquanto o Regime Geral sempre teve como base uma média contributiva, para os servidores públicos a base era o último salário; a atualização dos proventos acompanhava os servidores em atividade, paridade nos reajustes; e o limite dos benefícios era o mesmo que o salarial. E nem mesmo havia contribuições para as aposentadorias, sendo obrigações dos Tesouros, municipais, estaduais ou federal. Eram outros tempos.
A EC 20/1998, apesar de impor a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuições dos servidores públicos e a obrigação contributiva, manteve a integralidade e a paridade de reajustes, somente apontando o limite igual ao do INSS para o futuro, quando fosse implementada uma Previdência Complementar.
Ficou para a EC 41/2003 a igualdade com o Regime Geral na base de cálculos e nos reajustes, com a redução em seu limite a partir da implantação da Previdência Complementar. Sempre importante observar as regras de transição. E, finalmente, com EC 103/2019, as perversidades foram distribuídas para todos, inclusive para os servidores públicos.
Sem pretender discutir o passado, a relação de trabalho dos servidores públicos continua sendo diferenciada. Por um lado, o ingresso ocorre apenas através de concursos públicos, por outro, existe a estabilidade, até dispensando o FGTS. Os benefícios, aposentadorias e pensões, passaram a ter as mesmas exigências e cálculos, porém, a aposentadoria do servidor público exige sua exoneração do cargo público; enquanto, no serviço privado, o trabalhador nem precisa avisar o patrão quando estiver recebendo sua aposentadoria, pode continuar trabalhando e, se for mandado embora, terá direito às devidas verbas rescisórias.
Foram mais de duas décadas neoliberais reduzindo direitos dos servidores públicos, na busca do tal Estado Mínimo, com resultados desmascarados pela pandemia. Resistindo ao desgoverno passado, tivemos os nossos gigantes na luta, o SUS e o INSS.
Para todos os trabalhadores, no serviço público ou na iniciativa privada, será preciso recompor o Seguro Social. Sem sonhar com a simples revogação das reformas, a credibilidade do sistema previdenciário exige, pelo menos, cálculos menos nefastos.