Extinguir a escravidão
No último dia 13 de maio discutiu-se bastante a vergonha histórica de nosso país, não apenas pela demora na extinção da escravidão, mas também pela manutenção de toda a opressão, especialmente econômica.
Para o verdadeiro fim da escravidão no Brasil, não basta a lei comemorada em 13 de maio. Será preciso o verdadeiro Estado Democrático de Direito, a radical redução da desigualdade social e a efetiva compreensão e punição de todas as discriminações. No campo do Direito Social, principalmente nas áreas trabalhista e previdenciária, após a violência de três décadas de neoliberalismo, as garantias da Civilização devem ser recompostas.
Conforme o colunista repetiu muitas vezes, o tal contrato de trabalho intermitente, obra ultraneoliberal, é uma vergonha em nossa legislação; fica mais barato para o mau patrão do que seria manter um escravo…
Esse contrato define obrigações apenas para o trabalhador, aguardando trabalho e só recebendo quando ele acontece. Como em quase metade destes contratos a remuneração mensal não atinge o salário mínimo, o INSS (ainda estava sob a direção do desgoverno) resolveu facilmente o problema: quando a contribuição, na somatória das remunerações de vários meses, atingir UM salário mínimo, vale como um mês. Ou seja, o trabalhador também perde em seus direitos previdenciários.
O DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) publicou um estudo desmentindo a tecnocracia. Ao invés de criar empregos, como prometido, o contrato de trabalho intermitente apenas piorou as condições para o trabalhador. Ao patrão escravizador a garantia do trabalho ao seu dispor, e ao escravo nada, nenhum direito trabalhista ou previdenciário.
O resultado da pesquisa é que 20% dos contratos firmados não geraram qualquer trabalho ou rendimento, e, em dezembro de 2021, 46% não contabilizaram qualquer atividade no mês. Mas o pior de tudo é que a renda mensal média atingiu 888 reais, ou seja, 81% do valor do salário mínimo. Assim, 44% dos que tiveram algum trabalho não atingiram o salário mínimo em seu rendimento, e, portanto, não terão esse mês computado no seu tempo de contribuição para fins de direito previdenciário.
Precisamos extinguir a escravidão, em todas as suas formas.