A desoneração quem paga é a Previdência
Foi mantida a desoneração da folha de pagamento para as empresas de alguns setores, beneficiadas com a contribuição previdenciária em alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, no lugar de 20% sobre a folha de salários.
Grave erro cometido há 12 anos atrás foi prorrogado por mais 4 anos. Quando a tal desoneração da folha salarial foi aprovada, com a contribuição previdenciária patronal saindo de 20% da folha de salários para de 1% a 4,5% da receita bruta, o equívoco já era gritante.
Na época, com bons governos, a tecnocracia vendeu a falácia de que a desoneração criaria novos empregos. Evidentemente não aconteceu, e todo mundo sabe disso. No final, quem paga a conta é a própria Previdência Social. Agora, a continuidade do benefício patronal tem a “promessa” de manutenção de empregos, nem mesmo prometem criar novos.
Conforme esse advogado falou inúmeras vezes, a garantia de custeio da nossa Previdência Social são os contratos formais, empregos ou prestações de serviços, mas com contratos exigindo o devido pagamento dos impostos, inclusive a contribuição previdenciária. Assim, a relação direta com os salários – seja para a contribuição do trabalhador, com o devido limite, ou para a contribuição patronal, 20% sobre o total da folha, salários, pagamentos de prestação de serviços e até mesmo o pro labore de sócios – segue muito importante.
A tal desoneração começa desvinculando a contribuição patronal da folha de pagamentos de salários e afins, e lança os percentuais reduzidos sobre a receita bruta, sem qualquer relação com empregos, novos ou não. O tamanho das perdas nas contribuições previdenciárias é inegável; não é à toa que o atual governo tentou impedir a prorrogação. Infelizmente, quem paga a conta é a Previdência Social, com lucros patronais sem retorno para a sociedade.
A pandemia demonstrou a importância da nossa Seguridade Social aprovada na Constituição Cidadã de 1988. Previdência, Saúde e Assistência Social estão representadas no SUS e no INSS. Recuperar a credibilidade passa também pela recomposição da legislação trabalhista.
Durante a grave crise, a economia só não para porque os mais necessitados, de uma forma ou outra, precisam gastar. O desgoverno causou graves transtornos, alguns insanáveis, como centenas de milhares de mortes. A recuperação de políticas sociais deve também dar atenção à legislação protetiva dos trabalhadores e à credibilidade dos nossos sistemas previdenciários.