Incapacidade permanente ou temporária
Seria a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade é permanente e o auxílio-doença enquanto a incapacidade for considerada temporária? Não é bem assim.
A Lei de 1991, ainda vigente, define que a aposentadoria por invalidez é devida quando o segurado “for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência”, enquanto o auxílio-doença é para o segurado enquanto estiver “incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual”. Ambos são devidos enquanto durar a condição do segurado, mas é claro que o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, ou ter o seu fim, com a recuperação da capacidade laboral do segurado; enquanto são mais raras as extinções de benefícios por invalidez, sem ser pela morte do beneficiário. De qualquer forma, a ideia de incapacidade temporária ou permanente é bastante relativa.
O governo golpista de 2016 inventou um “arrastão pericial”, cassando um sem-número de aposentadorias por invalidez. Falamos muito sobre o assunto e os resultados foram desastrosos, inclusive com farta judicialização. E o desgoverno que veio depois impôs, com a EC 103/2019, terríveis perversidades nos cálculos dos benefícios, e, para completar, passou a denominar o auxílio como “para incapacidade temporária” e a aposentadoria “para incapacidade permanente”.
Para bem entender a maldade, é importante observar que atualmente o auxílio-doença paga 91% da média contributiva, qualquer que seja o tempo de contribuição (cumprida a carência); enquanto a aposentadoria por invalidez se calcula em 60% da média para quem tiver até 20 anos de contribuição, somando-se 2% para cada ano posterior. O segurado tem quase 20 anos de contribuição, com uma média de 5 mil reais; pois o auxílio-doença pagaria 4.550 reais enquanto a aposentadoria por invalidez estaria pagando 3 mil reais. Até 2019 a invalidez era em 100%.
Este advogado não tem dúvidas sobre o mal que se causa com a invalidez de trabalhadores, especialmente muito novos e inclusive para os cofres da Previdência. Assim, programas efetivos de reabilitação profissional são urgentes. Da mesma forma, também com muita urgência, é preciso recompor, na legislação, o cálculo das aposentadorias por invalidez e das pensões por morte. Que se recupere a credibilidade do sistema previdenciário.
As simplificações, como definir as incapacidades como “temporárias” ou “permanentes”, serviram apenas para reduzir direitos dos trabalhadores, justo em seus piores momentos, quando incapazes de produzir o suficiente para o seu sustento.