Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor universitário, especialista em Direito Previdenciário, atua há mais de três décadas em Sindicatos de Trabalhadores na Baixada Santista.

Continua a incapacidade

Na semana passada, nós comentamos sobre as denominações de incapacidade temporária ou permanente. Enquanto isso, o INSS completou um milhão de segurados aguardando a realização de perícia médica.

A notícia da semana chocou: mais de um milhão de segurados aguardando a realização de perícia médica para concessão, manutenção ou transformação de benefício decorrente da incapacidade. São consequências do desgoverno passado, mas exigem soluções imediatas.
Todo mundo sabe que será preciso recuperar a autarquia federal INSS, tanto no quadro funcional, concursos com urgência, quanto na estrutura, inclusive na informática.
Como o auxílio-doença, em sua quase totalidade, é concedido com data de terminar, ficam dependentes de perícia médica os que continuam incapacitados e, 15 dias antes de encerrar o benefício, solicitam nova perícia para continuidade. Nesses casos, a perda financeira deve ser do Instituto, porque deve seguir pagando enquanto não realizar a nova perícia. Sem esquecer a perversidade nos cálculos, quando o auxílio-doença é convertido para aposentadoria por invalidez, como comentamos na semana passada.
Talvez o maior problema seja nos casos de concessões de auxílio-doença que, sem a realização das perícias, nem começam a ser pagos. E fica o trabalhador incapacitado para o trabalho e sem receber nada. O auxílio-doença é devido quando a incapacidade para o trabalho ou atividade é por mais do que 15 dias. Esperar a perícia na fila do milhão, quando o tempo de afastamento poderia ser de até 90 dias, é um absurdo. No final, a perícia não vai avaliar nada, porque o tempo de incapacidade terá terminado e fica a briga sobre quem vai pagar a comida do segurado incapacitado naquele período.
Uma saída seria a concessão do benefício até um limite, como por exemplo 90 dias, mediante atestado médico com o devido registro. Não podemos acreditar que fraudes irão surgir de montão. Até porque, na atualidade, é possível uma vigilância constante, inclusive com base na estatística. Basta aparecer um profissional assinando quantidade excessiva de atestados médicos para suscitar uma boa atenção, inclusive da polícia federal.
Contratar mais médicos peritos, melhorar o atendimento, inclusive através das redes sociais, são soluções já anunciadas e que logo irão funcionar; mas não bastam, defendo que até por um período máximo, 60 ou 90 dias, o auxílio-doença deve ser concedido pela análise de atestado médico, e não apenas de modo emergencial para responder ao momento. Garantida a vigilância constante, me parece uma solução a ser mantida. Seria possível definir que a concessão do benefício através de atestado terá data final sem possibilidade de modificação.
Quando o governo golpista de 2016 implantou o “arrastão pente fino”, as perícias para cancelar aposentadorias por invalidez eram rápidas como guilhotinas, gerando o ajuizamento de incontáveis ações, além de miseráveis que nem mesmo conseguiram utilizar o Poder Judiciário.
Recuperar esse Instituto, gigante na luta contra a pandemia, é obrigação imediata do nosso governo.