Esclarecer os precatórios
Essa semana muitas soluções foram anunciadas pela mídia para a dívida dos precatórios, formada com a Emenda do Calote no desgoverno. É preciso melhor esclarecer o que representam os precatórios de caráter alimentar, como as dívidas em aposentadorias e pensões ou salários de servidores públicos.
Todo mundo que entende um pouco de verbas públicas sabia que a Emenda do Calote, aprovada pelo desgoverno em 2021, causaria graves problemas em futuro próximo. Impondo um limite inconstitucional para o pagamento de precatórios, apostaram no desastre de um governo futuro, com o acúmulo de dívidas que tal Calote representaria.
Como bem dispõe a doutrina, princípios democráticos e a Constituição Federal, dívidas judiciais do poder público devem ser pagas através de ofícios precatórios, com a obrigação do pagamento no ano seguinte. E a Carta Magna destaca as verbas de caráter alimentar, como as aposentadorias e pensões. Portanto, as dívidas da Previdência Social, pra lá de sacramentadas pelos tribunais, são frutos de incompetência administrativa (ou até maldade). São decorrentes de processos judiciais, onde o INSS, por ter deixado de pagar o que deveria, foi condenado após anos de luta. É preciso insistir: são valores que teriam sido pagos com o cumprimento da lei, não representam “novas dívidas”, comprometendo o orçamento.
Em torpe campanha eleitoral, em fins de 2021, conseguiram aprovar a Emenda do Calote, inconstitucional, ilegal, imoral e mentirosa. Deixaram de pagar alguns precatórios e pagaram outros com limite de valor sem qualquer fundamentação. Com o governo legítimo, os precatórios do ano foram pagos no primeiro semestre, porém, obedecendo às normas da EC do Calote, sem regularizar os buracos do ano passado e ainda construindo novas dívidas.
Surgem várias ideias para o pagamento dos precatórios, inclusive sobre a renomeação das verbas, como “despesas financeiras” ou “gastos primários”. Falam até em utilizar para pagamentos de dívidas tributárias, mas isso não se aplica em precatórios de benefícios previdenciários. E, com o receio de não receber seus direitos, muitos aposentados e pensionistas acabam vendendo seus precatórios e perdendo bastante dinheiro.
Importante lembrar que no STF tramitam ADINs, Ações Diretas de Inconstitucionalidade, sobre tal tema. A União poderia reconhecer que o não pagamento dos precatórios alimentares é muito inconstitucional.
Todos os cálculos, mais ou menos conservadores, reconhecem que a dívida que restaria em 2027, com o cumprimento da Emenda do Calote, seria astronômica, para assustar qualquer candidato. Ou seja, será necessário acertar com urgência os rombos deste e do ano passado. Preferivelmente ainda em 2023.
Sem poupar os merecidos elogios ao Governo Lula, inclusive recompondo o glorioso INSS, que se acertem imediatamente as teses e conceitos tecnocráticos, seja para a reclassificação de despesas e gastos, seja admitindo a inconstitucionalidade no STF, é obrigação do atual governo corrigir o absurdo e pagar devidamente os precatórios alimentares desse ano e os saldos do ano passado. Repito que a falta de culpa não retira a responsabilidade.
As dívidas existem e muito bem explicadas, sem depender de integração no orçamento. E aposentados e pensionistas também tem fome, inclusive de Justiça.