Novas ameaças à Previdência Social
Publicado na Tribuna Livre, em 20/09/2026. Previdência Social, Reforma.
Em tempos pré-eleitorais, um bando de autodenominados “economistas liberais” apresenta uma proposta de “nova” reforma da Previdência, na qual, quem lucra são apenas os bancos e instituições financeiras. Sobre a Emenda Constitucional de 2019 ainda se debate, inclusive judicialmente, sua aplicabilidade.
Conforme falei muitas vezes (vide A Previdência Social não é deficitária, 14/06/2026), a Constituição Cidadã de 1988 definiu a nossa Seguridade Social, composta pela Previdência Social, de caráter contributivo, pela Assistência Social e pela Saúde, enquanto obrigações do Estado. E assim, a Previdência, com as contribuições patronais e dos trabalhadores e os benefícios apenas para segurados, contribuintes, continua superavitária. Ocorre que a tecnocracia segue colocando tudo num saco só, com o Estado sem contribuir e se esquivando de cumprir seu papel na Assistência e na Saúde. Aí apresentam uma proposta de reforma privatizando boa parte das contribuições previdenciárias.
O Seguro Social, Previdência para os trabalhadores, deveria ser tripartite, inclusive quanto ao custeio, com participação dos trabalhadores, patrões e Estado. Trata-se de uma Regime de Repartição, as contribuições vertidas no mês representariam o suficiente para o pagamento dos benefícios. Além da necessária contribuição do Estado, é preciso separar das despesas com Assistência Social e Saúde, obrigações da União. Em momentos em que as contribuições excediam os benefícios pagos, e muito, deveria ter sido constituído um fundo com devidas aplicações para garantir o futuro. Claro que isso não aconteceu, gastaram o dinheiro em grandes obras, a Ponte Rio-Niterói, a Hidroelétrica Binacional de Itaipu ou a Estrada Transamazônica, além das ilegalidades.
A proposta que se apresenta (sem números comprovando qualquer coisa) seria transformar a metade do custeio do Regime de Repartição (INSS) em Regimes de Capitalização: as contribuições seriam acumuladas numa conta em nome do segurado, sob responsabilidade de bancos e instituições financeiras, aplicadas pelo administrador. Quando for dispor a renda mensal do cliente, com idade e tempo de contribuição exigidos, o total restante será dividido por sua expectativa de sobrevida. Se viver um pouco mais, a seguradora paga, se morrer antes, lucro dela. Seriam Planos de Contribuição Definida, o valor do benefício fica pra depois…
Precisamos desmentir o déficit previdenciário que a tecnocracia anuncia e defender o Regime de Repartição, com as contribuições cobrindo os benefícios de caráter contributivo. Apenas as relações de trabalho aquecem o custeio do Seguro Social, e a informalidade deve ser vencida. Portanto, todas as formas de prestação de serviços devem ser regulamentadas, com as garantias trabalhistas e previdenciárias.
Urgente é a mudança nos cálculos das aposentadorias e pensões, o sistema previdenciário deve oferecer dignidade, o que o saco de maldades imposto pela EC 103/2019 impede. As aposentadorias por invalidez ou por idade vão pagar, em sua grande maioria, 60% da média contributiva do segurado, e as pensões por morte prometem 60% da aposentadoria do(a) falecido(a). Fica difícil convencer o trabalhador a participar da Previdência Social. E ainda querem desvincular o Salário-Mínimo…