Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor universitário, especialista em Direito Previdenciário, atua há mais de três décadas em Sindicatos de Trabalhadores na Baixada Santista.

Feliz Ano Novo

Apesar do aumento de maldades nas regras de transição da ultima reforma previdenciária, sempre se espera um ano melhor.

Conforme o colunista alertou, com a virada do ano, três regras de transição da EC 103/2019 tiveram modificações, com acréscimos nas exigências. Importante lembrar que quem as completou no ano passado, mesmo que não tenha requerido, tem direito adquirido; pode solicitar quando quiser e receberá a partir da data do requerimento.
Para a Aposentadoria por Idade da mulher a exigência passou a ser 62 anos. Pela regra de transição foi mantida em 60 anos apenas em 2019, passando a 60 anos e meio em 2020 e chegando a 61 anos em 2021. Agora é necessário que a mulher complete 61 anos e meio e chegará, a partir de 2023, a 62 anos. As seguradas que completaram 61 anos no ano passado, com o mínimo de 15 anos de contribuição, têm direito adquirido, não precisam esperar mais seis meses.
Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mudaram duas regras de transição, a que exige idade mínima e a que admite a somatória da idade com o tempo de contribuição. Lembrando que, em qualquer hipótese, é necessário ter completado a exigência antiga, 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens. Nesses casos, idade mínima ou somatória, a exigência se torna maior a cada ano que passa.
A idade mínima, que estava em 57/62 em 2021, aumenta meio ano; agora é preciso completar 57 anos e meio para as mulheres e 62 anos e meio para os homens. Já a somatória idade e tempo de contribuição soma um ponto a cada ano e passou, de 88/98 para mulheres/homens, para 89/99.
De resto, não muda nada nas leis, talvez nas interpretações… A transição pelos “pedágios”, 50% ou 100%, não se alteram.
Ainda teremos mais um ano de resistência, buscando impedir maiores violência contra o Direito Social. Temos também as eleições no final do ano, podendo melhorar consideravelmente a Casa das Leis; além de Presidente da República e Governadores dos Estados, disputam senadores e deputados.
A reconstituição do Estado Democrático de Direito, bastante danificado após o golpe de 2016, é tarefa de todos os que apostam na Civilização, com a pandemia demonstrando a importância do Direito Social.
Um ótimo 2022 para todos!