Acidente de Percurso continua do Trabalho
Apesar de todas as tentativas do neoliberalismo, acidente no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa. continua sendo considerado Acidente do Trabalho.
Faz muito tempo, mas muito tempo mesmo, que os acidentes de percurso, indo de casa para o trabalho ou do trabalho para casa, são equiparados a acidentes do trabalho. Pois o atual desgoverno federal ainda tentou, através de medida provisória, descaracterizar a equiparação. Ainda bem que o prazo acabou, a MP perdeu e a norma continua valendo.
Assim, o Acidente de Percurso, “qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive de propriedade do segurado”, é considerado Acidente do Trabalho, com benefício por invalidez calculado em 100% da média de contribuições. Além disso, também é importante lembrar que o Auxílio-Doença Acidentário, apesar de ter mesmo valor do benefício previdenciário, tem duas garantias trabalhistas importantes: um ano de estabilidade para o acidentado quando retornar ao trabalho e o FGTS depositado pelo patrão durante o tempo de afastamento.
Conforme o colunista repetiu bastante, o neoliberalismo trabalhou no mundo todo para igualar os acidentes e doenças, relacionados ao trabalho ou não. Repetiram retrocessos inaceitáveis, como se o diferencial só existisse em caso de culpa patronal, desleixo ou omissão. Na verdade, a diferença principal e primeva é que, quando o acidente ocorreu, a vítima produzia riqueza para o seu patrão. Na ocorrência de culpa do empregador, qualquer seja a razão, a indenização deve ser maior ainda, além do seguro obrigatório.
Buscando descaracterizar a teoria infortunística de responsabilidade objetiva do patrão, vitoriosa há quase um século, equipararam os valores dos benefícios em 1995, e agora, com o retorno das diferenças, tentaram retirar o Acidente de Percurso da lista contida no artigo 21 da Lei 8.213/1991.
O Acidente in itinere, no itinerário, está bem descrito na lei. Ainda existem debates quando ocorrem, por exemplo, alterações na rota comum, de casa para o trabalho e retorno, mas a perversidade do desgoverno não vingou. Bom combate será sobre a contaminação por Covid no transporte fornecido pela empresa.