Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor universitário, especialista em Direito Previdenciário, atua há mais de três décadas em Sindicatos de Trabalhadores na Baixada Santista.

A importância do Salário Mínimo

O Salário Mínimo é uma conquista das classes trabalhadoras, como as férias anuais e o 13º salário.

O Salário Mínimo é uma conquista histórica das classes trabalhadoras, da mesma forma que as férias anuais e o 13º salário. É o valor mínimo salarial que deve ser pago em todo o território nacional pelo trabalho realizado.
Com as terceirizações, pejotizações e tantas falcatruas com os trabalhadores, muito patrão deixou de pagar férias e gratificação natalina, mas, pagando abaixo do salário mínimo, é escravidão.
A Constituição Cidadã de 1988, em seu artigo 7º, inciso IV, bem definiu enquanto direito dos trabalhadores: “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”. Todo mundo sabe que o atual salário mínimo não cobre as necessidades vitais básicas, mas a pretensão é bonita.
Importante destacar a obrigação de reajustes periódicos para a preservação do poder aquisitivo. E, prevendo necessários aumentos reais para a recuperação do poder aquisitivo dos que ganham menos, a norma constitucional proibiu a sua utilização como referencial em qualquer negócio, afim de estimular os aumentos reais. Se as transações tivessem como base o número de salários mínimos, o aumento real seria fator inflacionário.
Em razão da diversidade das regiões em nosso país, existem Estados que definem seus próprios salários mínimos, não podendo ser inferiores ao nacional.
Para as aposentadorias e pensões, houve um tempo em que os benefícios foram pagos em números de salários mínimos, mas era uma regra de transição, com validade de abril de 1989 (seis meses após a promulgação da CF) até abril de 1991 (promulgação da Lei 8.213). Após, vale a não aplicação dos aumentos reais, que nem aconteceram nos últimos anos.
Assim, importante defender um Salário Mínimo digno, inclusive como menor valor para as aposentadorias e pensões, com aumentos reais que devolvam o poder aquisitivo.
A redução da vergonhosa desigualdade social em nosso país passa obrigatoriamente por um salário mínimo que busque cada vez mais cumprir o que dispõe a Carta Magna. Precisamos consolidar a conquista, com aumentos reais melhorando substancialmente o poder aquisitivo dos que precisam gastar, movimentando a economia.