Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor universitário, especialista em Direito Previdenciário, atua há mais de três décadas em Sindicatos de Trabalhadores na Baixada Santista.

Mais uma lei torta

A partir de uma medida provisória, a Lei 14.441/2022 bem representa a bagunça geral em nossos Poderes.

A Lei 14.441, de 2 de setembro de 2022, por um lado completa o tal auxílio-inclusão na Lei de Assistência Social, o que ainda vai requerer explicações, por outro bagunça ainda mais a lei previdenciária.
Fazendo a sopa de interesses, além de aumentar as tarefas remuneradas de forma extra para os peritos médicos federais (que estavam em greve), estipula que caberá ao Ministro de Estado do Trabalho e Previdência “estabelecer as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral”, quando o benefício auxílio-doença será concedido com base em análise documental por parte do INSS, de atestados ou laudos médicos.
Sobre as tarefas dos peritos federais, a lei incluiu também o Auxílio-Acidente, 50% da média, quando o trabalhador retorna à atividade com redução em sua capacidade, e o pensionista inválido. Assim, podem ser chamados no “arrastão pericial” os segurados “em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente”. Notem que o INSS poderia colocar em dúvida a decisão judicial. Vamos ver o que vão achar os tribunais.
O colunista defendeu muitas vezes que o auxílio-doença, atualmente denominado por incapacidade temporária, deveria ser concedido com base em laudos e atestados médicos, sem a perícia do INSS quando por pouco tempo, por exemplo 60 ou 90 dias, valendo a prisão para quem fraudar.
Atualmente a informática ajuda bastante a confirmar atestados e laudos médicos. Inclusive, quando necessário, podendo o segurado ser convocado para perícia no INSS. A pandemia confirmou a necessidade de evitar as perícias médicas para concessão do benefício por período curto. Especialmente em casos com boa previsão da duração, como em cirurgias, por exemplo.
Pois bem, a lei dispõe que o Ministro poderá estabelecer as condições. Quando e como achar interessante. É difícil esperar algo do atual desgoverno.
De qualquer forma, reconstituir as instituições, como o INSS, será tarefa dura para o futuro governo, com apoio de todos os que defendem a Democracia e a Civilização.