Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor universitário, especialista em Direito Previdenciário, atua há mais de três décadas em Sindicatos de Trabalhadores na Baixada Santista.

As vítimas do “arrastão pericial”

A cassação de benefícios por incapacidade permanente, aposentadorias por invalidez, foi um golpe dos desgovernos contra os que mais necessitam.

O que a tecnocracia da pior qualidade chamou de “pente fino”, foi, na realidade, um “arrastão pericial”, agradando os Peritos Médicos Federais, com “tarefas extraordinária” valendo pagamento extra mesmo realizadas durante a jornada de trabalho. Começou no governo golpista de 2016, com maiores alcances no desgoverno que logo terminará.
A intenção foi cassar auxílios-doença e aposentadorias por invalidez através de uma análise do perito médico por longos dez minutos. Ora, para auxílio-doença a perícia dentro de um certo tempo é obrigação do INSS; é preciso definir se o benefício ainda segue ou não por um tempo, como também a possibilidade de reabilitação profissional ou a conversão em aposentadoria por invalidez. Porém, para convocar um aposentado por invalidez para uma perícia médica é preciso ter uma razão; voltou a trabalhar, por exemplo, ou surgiu a cura da doença que tinha ou, quem sabe ainda, descobriram que a concessão do benefício foi mediante uma fraude na perícia. Nada disso fundamentou as convocações do INSS no “arrastão”. O resultado foi vergonhoso, com o aumento substancial da miséria e o acúmulo de ações judiciais da mais caras para o Estado, com perícias médicas.
O desgoverno derrotado ainda aumentou bastante o universo das “vítimas”, podendo ser convocado para o “arrastão pericial” o “segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente”.
A perversidade extrapolou, além dos beneficiários de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, há muito tempo temerosos e expostos às tesouras dos peritos médicos, foram incluídos os que recebem auxílio-acidente e os pensionistas inválidos.
O “arrastão pericial” produziu muitas vítimas. São trabalhadores afastados da atividade há mais de uma dezena de anos, com mais de 50 anos de idade e sem qualificação profissional. Sem nenhuma reabilitação para o mercado de trabalho e sem milagres que efetivamente recuperem a sua saúde, receberá um agrado disposto na lei, 6 meses com o benefício integral, 6 meses com 50% e mais 6 meses com 25%, e muitas vezes, iniciando o benefício como desempregado, nem mesmo terá o tempo contado para sua aposentadoria.
Se tiver alguma cobertura, ajuizará a ação contra o INSS e ainda vai enfrentar a perícia do juiz, algumas sem a devida atenção. Recompor as instituições será uma dura tarefa do governo eleito, e, além de acabar com os “arrastões periciais” ainda terá um sem fim de vítimas, esperando a recomposição de seus benefícios.