Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor universitário, especialista em Direito Previdenciário, atua há mais de três décadas em Sindicatos de Trabalhadores na Baixada Santista.

Os resultados do “arrastão pericial”

Como resolver um sem número de aposentados por invalidez que tiveram seus benefícios cassados, com exames superficiais e sem qualquer qualificação profissional para o mercado atual?

Conforme o colunista falou muitas e muitas vezes, o tal “pente fino” que a tecnocracia queria passar nos “benefícios por incapacidade indevidos”, representou, na realidade, um “arrastão pericial”, lançado no governo golpista de 2016 visando poupar dinheiro do sistema previdenciário, pouco importando a condição efetiva dos trabalhadores. Assim, foi piorado pelo atual desgoverno, ampliando sua aplicação e com o instituto previdenciário sendo desumanizado.
Roberto é uma das vítimas do “arrastão”. Apenas com o curso fundamental, com pouco mais de 18 anos de contribuição, espalhados por diversos contratos de trabalho e sem contar os trabalhos informais, aos 41 anos de idade, em 2006, foi acometido por uma grave doença degenerativa que, logo de cara, custou-lhe um rim. Após 4 anos de afastamento, com os agravamentos próprios da doença, teve seu auxílio-doença convertido para aposentadoria por invalidez. Com a degeneração contínua, teve grave redução na visão que culminará, certamente, em sua cegueira.
Ocorre que, em 2018, Roberto foi vítima do “arrastão pericial”, sendo considerado pelo médico, perito do INSS, “apto para o trabalho”. Pelo tempo de afastamento, obedecendo à lei, o INSS pagou para ele mais 6 meses da aposentadoria integral, 6 meses em 50% e mais 6% de 25%, sem qualquer oferecimento de reabilitação profissional. Só então Roberto entendeu que haviam surrupiado a sua aposentadoria por invalidez, como se algum milagre tivesse acontecido na sua saúde.
Como Roberto é filiado ao seu sindicato, foi socorrido pelo departamento jurídico e ajuizou a devida ação. Acontece que a luta não será mole. Vai passar pelas perícias do Juízo, sempre correndo riscos.
Quando foi acometido pela doença, estava desempregado, ainda com a qualidade de segurado. Portanto, os tempos de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez nem vão contar como tempo de contribuição. Com 57 anos, ainda está longe de completar a idade para aposentadoria; porém, além da incapacidade decorrente da doença degenerativa, está velho para qualquer trabalho.
Temos agora um governo eleito, compromissado com os trabalhadores. No caso do “arrastão pericial”, não basta parar de utilizar as maldades inventadas pelos golpistas e fascistas; ainda será preciso rever e recompor benefícios de incapacitados que integram a onda de miséria atualmente assolando o país.