Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor universitário, especialista em Direito Previdenciário, atua há mais de três décadas em Sindicatos de Trabalhadores na Baixada Santista.

Conhecer a Pensão por Morte

A garantia para os dependentes dos trabalhadores é um dos pontos mais importantes da Previdência Social. Junto com a Aposentadoria por Invalidez, a Pensão por Morte é um benefício normalmente indesejado, mas muito necessário.

A Pensão por Morte. Ao lado da Aposentadoria por Invalidez, apesar de serem benefícios que ninguém deseja, são muito importantes para a manutenção do segurado e de sua família. Presente na Constituição Cidadã de 1988, a Pensão é garantia para os que dependem da renda do segurado falecido.
Na Carta Magna, com a mulher efetivamente participando do mercado de trabalho e do orçamento familiar, o homem, enquanto viúvo, passou a também ter direito à Pensão por Morte. Na Lei 8.213, de 1991, o cálculo passou de 50% da aposentadoria do segurado falecido, com mais 10% para cada dependente, para 80%. Assim, o(a) viúvo(a) só, de 60% passou a receber 90%. O legislador observava a redução do núcleo familiar e as suas corretas necessidades.
Os dependentes, com direito à pensão, estão listados no artigo 16 da Lei 8.213/1991, em três classes: a primeira seria o núcleo familiar básico, marido, esposa, companheiro(a) e filhos até 21 anos ou inválidos; depois, os pais; e, por fim, irmão até 21 anos ou inválido. A existência de dependentes de uma das classes, pela ordem, exclui as outras do direito. E, muito importante, a dependência econômica da primeira classe é presumida, e para os demais deveria ser comprovada.
Em 1995, o benefício foi equiparado ao decorrente de acidente do trabalho, pagando 100% da aposentadoria do falecido, qualquer seja o número de dependentes. E, com muita pressão e acusações sobre “jovens viúvas” que estariam recebendo indevidamente pensões, em 2015 a lei passou a ter a “tabelinha” sobre o período em que cônjuge ou companheiro(a) receberia a pensão, de acordo com a idade em que enviuvou; pensão vitalícia só para quem já tinha 44 anos.
A base para o cálculo da pensão é a aposentadoria que o segurado falecido recebia, ou, se ainda não estava aposentado, quanto receberia se ao invés de falecer tivesse ficado inválido. Pela lei atual (EC 103/2019) a Aposentadoria por Invalidez paga 60% da média para quem tiver até 20 anos de contribuição, somando 2% para cada ano depois. E a Pensão por Morte, retrocedendo para os tempos da ditadura, voltou para 50%, com mais 10% para cada dependente.
Para quem recebe aposentadoria e pensão, ainda temos o fatiamento, exposto aqui muitas vezes. Com o governo eleito, mesmo com um Congresso difícil, esperamos recompor este benefício importante. E as pensões concedidas na vigência da lei atual terão que ser corrigidas. Voltaremos bastante ao tema.