O difícil benefício do INSS
Publicado na Tribuna Livre em 23/10/2025. Benefícios por incapacidade temporária ou permanente.
A grande fila do INSS decorre principalmente dos benefícios em razão de incapacidade para o trabalho. Sempre houve muitas dificuldades para a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, bastante em razão das perícias médicas.
A tenebrosa EC 103, em 2019, além de alterar seus nomes (agora são benefícios por incapacidade temporária ou permanente), modificou radicalmente o cálculo do benefício permanente. Enquanto o temporário segue em 91% da média contributiva, seja qual for o tempo de contribuição, o permanente se dá em 60% da média para o trabalhador que tiver até 20 anos de contribuição, acrescentando 2% para cada ano a mais. Sobre tal maldade já falamos muitas vezes neste espaço. Além dela, temos as dificuldades nas concessões.
Em relação às perícias médicas, temos um problema estrutural, sem controle efetivo e de difícil solução. Enquanto autarquia, o INSS precisa recuperar o comando das perícias. Uma boa ideia, mas com resultados apenas razoáveis, foi o ATESTMED, com a concessão de benefícios de curta duração sem a necessidade de perícia presencial. O limite máximo é de 60 dias, porém, muitas vezes acontece de o médico do segurado apresentar um atestado para 60 dias, devidamente regularizado, e a concessão ser de apenas 30 dias. Qual explicação para isto? Será que existe uma análise pericial não oficial do atestado apresentado?!
É claro que o benefício pelo ATESTMED não pode ser prorrogado, mas os que passaram por perícias presenciais podem requerer nova perícia para sua continuidade quando restarem 15 dias para o seu término, caso ainda mantida a incapacidade para o trabalho.
Atualmente, até com alguma razão, o INSS estipulou que o auxílio-doença, benefício por incapacidade temporária, não poderia ultrapassar dois anos. Afinal, em dois anos deveria ocorrer: ou o restabelecimento do segurado, ou sua reabilitação em outra atividade ou sua aposentadoria por invalidez, com o reconhecimento da incapacidade permanente. Ocorre que as boas soluções são bastante complexas, exigindo muitos anos de dedicação e gente, pessoas; as máquinas não entendem nada, apenas impedem a continuidade e ainda exigem um espaço de 30 dias entre o encerramento do benefício e o requerimento de outro.
Vale lembrar as novas regras de cálculos da aposentadoria, na maior parte das vezes reduz bastante os proventos, justo quando o segurado passa da incapacidade temporária para a permanente. É difícil acreditar! Quanto pior a situação física do trabalhador, menores ficarão os valores para o seu sustento!
Programas malfeitos aumentam a fila sem trazer soluções. Para os 30 dias entre benefícios que os computadores exigem, já inventaram que basta mudar o CID e entrar com novo pedido. Nem sei se funciona, mas, de verdade, é preciso recompor o atendimento informático.
Conforme explanamos muitas vezes no presente espaço livre, os maldosos cálculos são disposições legais transitórias da EC 103/2019. Quem sabe o STF entenda sua inconstitucionalidade.
Além disso, tais disposições transitórias podem ser modificadas através de lei ordinária. Tarefa do Congresso Nacional.
Portanto, os sinistros cálculos devem ser combatidos no Poder Judiciário e no Poder Legislativo. Porém, portarias e programas informáticos são de responsabilidade do Poder Executivo e devem ser humanizados.