A Previdência Social não é deficitária!
Publicado na Tribuna Livre em 14/06/2026. Previdência Social,
Números soltos ou colocados ao bel-prazer do tecnocrata nada representam. Pois é dessa forma que surgem mais propostas indecorosas para “recompor a Previdência”, sempre nas costas dos trabalhadores.
A Constituição Cidadã de 1988 definiu a nossa Seguridade Social, composta pela Previdência Social, de caráter contributivo, pela Assistência Social e Saúde, como obrigações do Estado. Ocorre que o neoliberalismo, especialmente a partir de 1995, preferiu colocar tudo num caldeirão só, sem contabilizar qualquer participação do dinheiro público. E aí, reclamam das contas, pregam uma nova reforma piorando ainda mais para os trabalhadores e ainda querem a desvinculação do menor valor dos benefícios substitutivos das remunerações do Salário-Mínimo.
Nosso Seguro Social, iniciado em 1923 com base no modelo alemão, deveria ser tripartite, inclusive quanto ao custeio, com participação dos trabalhadores, patrões e Estado. Na atualidade, apenas os dois primeiros contribuem, com o terceiro ainda aproveitando… E mesmo assim, a Previdência Social segue superavitária. Os números “deficitários” que se apresentam representam a Seguridade Social como um todo: Previdência, Saúde e Assistência.
Os calculistas reclamam bastante do benefício disposto na Lei de Assistência Social (PBC). Trata-se de obrigação do Tesouro, que não depende de contribuições. Além disso, existe um histórico da contabilidade de nossa Previdência bastante nebuloso, mas, mesmo assim, com as contribuições e apenas os benefícios dos segurados, segue sendo superavitária. Assistência Social e Saúde, completando a Seguridade, são obrigações da União. No fundo, o déficit é a falta de dinheiro público.
Para melhorar tal conexão entre contribuições e benefícios, apenas as relações de trabalho aquecem o custeio. Significa que a regulamentação de todas as formas de prestação de serviços é uma necessidade da Previdência Social. Ao invés de sangrar os trabalhadores mais necessitados, em seus momentos de maior fragilidade, que regulamentem todos os contratos de prestação de serviços e reavivem a credibilidade do sistema previdenciário, oferecendo cálculos mais justos.
A EC 103/2019 é um saco de perversidades. Os cálculos atuais de aposentadorias e pensões por morte são absurdos, com viúvo(a) recebendo pouco mais de 30% da média contributiva do(a) falecido(a) e com a conversão do benefício por incapacidade temporária para permanente alterando de 91% da média de contribuições para 60%. E ainda pretendem a desvinculação do Salário-Mínimo. Ora, nenhum benefício que substitua o salário pode ser menor do que o Mínimo.
A Previdência Social, de caráter contributivo, deve ser a garantia dos trabalhadores, com claras funções sociais: a) manutenção do segurado em condições próximas a que teria em atividade; b) abrir vagas no mercado de trabalho, com os trabalhadores se aposentando de verdade, com proventos dignos; c) distribuir rendas por todo o Brasil, em muitos municípios. Infelizmente a EC 20/1998 impôs como obrigação apenas a manutenção do “equilíbrio financeiro e atuarial”. Houvesse um cálculo atuarial do sistema previdenciário brasileiro desde seu nascimento, ou pelo menos desde a Lei de 1960, muitas vergonhas não teriam acontecido. Devemos confirmar que a Previdência deve garantir os trabalhadores, seja por ocasião de algum sinistro, incapacidade temporária ou permanente ou morte, seja pelo único benefício voluntário que restou, a aposentadoria por idade.