STF devolveu a Aposentadoria Especial
Publicado na Tribuna Livre em 31/07/2026 Decisão STF Aposentadoria Especial
É verdade, o Supremo devolveu aos trabalhadores a Aposentadoria Especial; mas não inteira. Até a tenebrosa EC 103, de 13/11/2019, era uma espécie de Aposentadoria por Tempo de Serviço (35/30), com a exigência temporal reduzida para 25, 20 ou 15 anos de atividades em condições insalubres, periculosas ou penosas. Com a extinção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Especial passaria a ser Aposentadoria por Idade, com a redução pela exposição ao agente nocivo. Assim, com o tempo mínimo em atividade especial, 25 anos (mais geral), 20 anos (mineiro de superfície) e 15 anos (mineiro de subsolo), teria a “vantagem” de reduzir, seja homem ou mulher, a idade exigida para, respectivamente, 60, 58 ou 55 anos.
Pois a Corte Máxima entendeu que esses limites etários, inclusive nas regras de transição, desvirtuavam a intenção do benefício especial. Portanto, não têm valor jurídico. Infelizmente ainda mantiveram os cálculos de 2019. Assim, o trabalhador que completa 25 anos exposto a ruídos acima de 85dB, ao calor excessivo, aos agentes químicos, infectocontagiosos etc., pode se aposentar com qualquer idade; porém, ao invés de receber 100% de sua média de contribuições, será 70%. Importante observar que tempo de trabalho em atividade comum também prevê o acréscimo de 2% por ano.
Estão anunciando que devolveram a Aposentadoria Especial para os que trabalham em condições insalubres. Esquecem, de propósito, que a Lei Orgânica da Previdência Social, de 1960, definiu a Especial para os que atuam em condições insalubres, periculosas ou penosas. Sobre a periculosidade, o STF adotou um péssimo entendimento para os vigilantes. O tema levado à Justiça era se apenas o vigilante que trabalha armado teria direito, ou bastaria estar na proteção de patrimônio; e, ao final, decidiu-se que o direito ficou pra nenhum deles, armado ou não.
De qualquer forma, cabe sim uma saudação ao STF pela devolução da Aposentadoria Especial, com a volta dos debates sobre as condições de trabalho, especialmente nas indústrias de todo tipo, construções civis, portos e transportes, em nosso país.
Você que requereu sua Aposentadoria Especial, com o INSS negando em razão da idade, terá seu direito devolvido, administrativa ou judicialmente. As análises e perícias sobre as condições de trabalho em nosso país retornarão aos tribunais. Porém, muito cuidado com os falsos “especialistas” que andam por aí, querendo “apressar” tudo. Ainda temos que aguardar as publicações do acórdão, com o tal trânsito em julgado, e os devidos seguimentos e regulamentações. Então sim, começam as batalhas (com maior ou menor duração e intensidade) em busca dos direitos. Voltaremos bastante ao tema.