{"id":325,"date":"2021-04-15T06:00:19","date_gmt":"2021-04-15T09:00:19","guid":{"rendered":"http:\/\/pardaladvocacia.com.br\/direitoprevidenciario\/?p=325"},"modified":"2021-04-12T21:44:59","modified_gmt":"2021-04-13T00:44:59","slug":"entenda-a-farsa-do-limite-de-idade-extinguindo-a-aposentadoria-especial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/pardaladvocacia.com.br\/direitoprevidenciario\/2021\/04\/15\/entenda-a-farsa-do-limite-de-idade-extinguindo-a-aposentadoria-especial\/","title":{"rendered":"Entenda a farsa do limite de idade extinguindo a Aposentadoria Especial"},"content":{"rendered":"<p>Existe uma grande diferen\u00e7a entre o limite de idade para a aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o que a tecnocracia desejava na Emenda Constitucional de 1998, e a extin\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio ocorrida com a EC 103\/2019, com todos os reflexos na Aposentadoria Especial.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Conceito:<\/strong><\/p>\n<p>A Aposentadoria Especial \u00e9 uma esp\u00e9cie de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o (servi\u00e7o), com a devida redu\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de trabalho insalubres, periculosas ou penosas. Em seu surgimento, na Lei Org\u00e2nica da Previd\u00eancia Social (LOPS), n\u00ba 3.807, de 26 de agosto de 1960, ainda trazia na reda\u00e7\u00e3o original a exig\u00eancia de idade m\u00ednima de 50 anos em qualquer das tr\u00eas hip\u00f3teses, com 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme decreto regulamentador. Ocorre que, pela Lei 5440-A, de 23 de maio de 1968, o limite et\u00e1rio foi retirado.<\/p>\n<p>Na primeira emenda constitucional visando o desmonte de nossa Seguridade Social, a EC 20\/1998, conseguiram aprovar o limite de idade para a aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos, mas n\u00e3o tiveram sucesso para o Regime Geral (INSS). Importante notar que o m\u00ednimo et\u00e1rio ent\u00e3o exigido era de 55 anos de idade com 30 de contribui\u00e7\u00f5es para as mulheres, e de 60 anos de idade com 35 de contribui\u00e7\u00f5es para os homens, sem coincidir com a exig\u00eancia para a aposentadoria por idade, de 60 e 65 anos, respectivamente.<\/p>\n<p>A EC 103\/2019 simplesmente elimina, extingue, a aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, inclusive nas regras de transi\u00e7\u00e3o, seja na idade m\u00ednima ou na somat\u00f3ria com o tempo de contribui\u00e7\u00e3o, com a evolu\u00e7\u00e3o ao final atingindo a mesma obriga\u00e7\u00e3o da aposentadoria por idade (62\/65).<\/p>\n<p>Quando se extingue o principal, o derivado n\u00e3o sobrevive, portanto, a Aposentadoria Especial tamb\u00e9m foi morta e enterrada. Restou, para os trabalhadores expostos \u00e0s condi\u00e7\u00f5es insalubres, periculosas ou penosas pelos tempos completos exigidos, a rid\u00edcula redu\u00e7\u00e3o na exig\u00eancia para aposentadoria por idade. Poderia ser o novo conceito: Aposentadoria Especial, uma esp\u00e9cie de aposentadoria por idade, com a exig\u00eancia reduzida em raz\u00e3o de tempo m\u00ednimo de exposi\u00e7\u00e3o, de acordo com decretos regulamentadores.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Novas regras:<\/strong><\/p>\n<p>Conforme bem leciona Carlos Cac\u00e1 Domingos, a EC 103\/2019 gerou tr\u00eas regras para a Aposentadoria Especial: a permanente, a transit\u00f3ria e a de transi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A regra permanente (arts. 40 e 201 da CF) apenas veda a ado\u00e7\u00e3o de requisitos ou crit\u00e9rios mais favor\u00e1veis aos trabalhadores, a n\u00e3o ser para aqueles com defici\u00eancia ou \u201ccujas atividades sejam exercidas com efetiva exposi\u00e7\u00e3o a agentes qu\u00edmicos, f\u00edsicos e biol\u00f3gicos prejudiciais \u00e0 sa\u00fade, ou associa\u00e7\u00e3o desses agentes, vedada a caracteriza\u00e7\u00e3o por categoria profissional ou ocupa\u00e7\u00e3o\u201d. Depois de tanta veda\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se pode esperar muito da futura lei complementar.<\/p>\n<p>A regra transit\u00f3ria (art. 19, \u00a7 1\u00ba) se aplica para quem ingressar no regime previdenci\u00e1rio a partir da promulga\u00e7\u00e3o da EC 103\/2019, valendo at\u00e9 a futura lei complementar. E disp\u00f5e somente a redu\u00e7\u00e3o da idade de acordo com o tempo m\u00ednimo comprovado na condi\u00e7\u00e3o especial. Assim, aposenta-se aos 60 anos de idade quem tiver 25 de atividade especial; aos 58 de idade com 20 de especial; e aos 55 de idade, com 15. Lembrando que se aposenta com 15 anos de especial apenas mineiro de subsolo e, com 20, mineiro de superf\u00edcie. Portanto, na grande maioria das vezes, a Aposentadoria Especial exigia 25 anos de exposi\u00e7\u00e3o habitual e permanente aos agentes nocivos. Agora, passou a cobrar, cumulativamente, 60 anos de idade. Simplesmente reduz, da aposentadoria por idade, cinco anos para os homens e apenas dois para as mulheres. E n\u00e3o se duvide que consigam uma lei complementar ainda pior.<\/p>\n<p>E, para os que j\u00e1 estavam no sistema, mas ainda sem direito adquirido, sem completar as exig\u00eancias, restam as regras de transi\u00e7\u00e3o (art. 21). Ao inv\u00e9s da idade m\u00ednima exigida para os novos segurados, os que tinham \u201cmera expectativa de direito\u201d precisam, al\u00e9m do tempo especial integral, 15, 20 ou 25 anos, da somat\u00f3ria da idade, tempo de efetiva exposi\u00e7\u00e3o e mais tempo de contribui\u00e7\u00e3o em atividade comum que possa ter, completando, respectivamente, 66, 76 e 86 pontos.<\/p>\n<p>Sem fazer muita bagun\u00e7a, com a utiliza\u00e7\u00e3o do exemplo do mineiro de subsolo, vamos observar o caso mais comum. Pela regra transit\u00f3ria que vai durar muito tempo, ap\u00f3s 25 anos de trabalho com exposi\u00e7\u00e3o habitual e permanente aos agentes nocivos, o trabalhador poder\u00e1 se aposentar aos 60 anos de idade; na de transi\u00e7\u00e3o, para os que teriam \u201cexpectativas de direito\u201d na promulga\u00e7\u00e3o da EC 103\/2019, precisa somar idade e tempo de contribui\u00e7\u00e3o, especial e comum, atingindo 86. Assim, com 25 anos completos em condi\u00e7\u00f5es especiais, enquanto o novo segurado pode se aposentar aos 60 anos de idade, para o segurado antigo, se n\u00e3o tiver tempo de trabalho comum para somar, a exig\u00eancia seria 61!<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Implanta\u00e7\u00e3o da idade m\u00ednima:<\/strong><\/p>\n<p>Desde os primeiros arroubos neoliberais, por volta de 1995, a tecnocracia fala em idade m\u00ednima para aposentadoria. Na reda\u00e7\u00e3o original da LOPS, em 1960, existia a idade m\u00ednima de 50 anos para a Aposentadoria Especial, retirada em 1968. E, na EC 20, de 1998 tentaram impor a idade m\u00ednima para a aposentadoria por tempo de servi\u00e7o (al\u00e9m de mudar o nome para \u201cpor tempo de contribui\u00e7\u00e3o\u201d), mas s\u00f3 obtiveram vit\u00f3ria em rela\u00e7\u00e3o aos servidores p\u00fablicos. Ressalte-se que n\u00e3o havia coincid\u00eancia com o requisito para aposentadoria por idade.<\/p>\n<p>Agora, com a EC 103\/2019, implantaram uma idade m\u00ednima que \u201ccoincide\u201d com a exig\u00eancia para a aposentadoria por idade. Ou seja, extinguiram a aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, inclusive com as regras de transi\u00e7\u00e3o tendo suas exig\u00eancias aumentadas at\u00e9 atingir a tal \u201ccoincid\u00eancia\u201d. Logo, como aposentadoria volunt\u00e1ria, restou apenas aquela por idade, aos 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. E \u00e9, nos tenebrosos c\u00e1lculos, inclusive para a Aposentadoria Especial, que o tempo de contribui\u00e7\u00e3o mostrar\u00e1 efetivamente o seu valor (40 anos de contribui\u00e7\u00e3o para atingir 100% da m\u00e9dia).<\/p>\n<p>Para os que trabalham em condi\u00e7\u00f5es insalubres, periculosas ou penosas, as maldades s\u00e3o antigas e, com a EC 103\/2019, ainda v\u00e3o mais longe. Bom exemplo foi o fim das convers\u00f5es do tempo especial para comum, al\u00e9m do aumento constante de dificuldades para provar a exposi\u00e7\u00e3o habitual e permanente aos agentes nocivos.<\/p>\n<p>Assim, o que agora podemos chamar, torcendo muito o nariz, de Aposentadoria Especial, se trata de uma aposentadoria por idade, com a redu\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia de 62 e 65, para mulheres e homens, para 55, 58 ou 60 anos, com a devida prova da exposi\u00e7\u00e3o habitual e permanente aos agentes nocivos pelo tempo integral de 15, 20 ou 25 anos, de acordo com a regulamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Imaginem aquele trabalhador sider\u00fargico, formado tecnicamente e come\u00e7ando, aos 25 anos de idade, sua atividade no calor, ru\u00eddo e produtos qu\u00edmicos pr\u00f3prios da produ\u00e7\u00e3o de a\u00e7o. Completar\u00e1 25 anos de atividades em condi\u00e7\u00f5es especiais com a idade de 50 anos, ainda faltando 10 para poder gozar o benef\u00edcio. \u00c9 evidente que ele n\u00e3o poderia abandonar sua profiss\u00e3o, em defesa de sua sa\u00fade, no per\u00edodo restante at\u00e9 a aposentadoria; a n\u00e3o ser que seja despedido porque est\u00e1 ficando velho e desgastado pela exposi\u00e7\u00e3o aos agentes nocivos.<\/p>\n<p>Nas lides da advocacia previdenci\u00e1ria, os temas v\u00e3o se apresentar.<\/p>\n<p>Segue a necessidade de provar judicialmente as condi\u00e7\u00f5es especiais dos segurados que teriam completado o tempo antes da promulga\u00e7\u00e3o da EC 103\/2019. S\u00e3o as a\u00e7\u00f5es atuais, que v\u00e3o durar ainda por um bom tempo, na busca do direito adquirido e ainda com as regras antigas, com qualquer idade, valendo a convers\u00e3o de tempo e tudo o mais. As aposentadorias devem ser solicitadas administrativamente com todas as provas, e, na negativa, aju\u00edzam-se as a\u00e7\u00f5es, muitas vezes dependendo de per\u00edcia judicial de engenharia nos locais de trabalho. A jurisprud\u00eancia tem sido bem favor\u00e1vel e assim deve seguir (esperamos) nos pr\u00f3ximos anos<\/p>\n<p>Outro passo ser\u00e1 decifrar as aplica\u00e7\u00f5es das regras de transi\u00e7\u00e3o, com a comprova\u00e7\u00e3o do tempo especial na \u00edntegra, 15, 20 ou 25 anos, conforme regulamento, e a somat\u00f3ria completando, respectivamente, 66, 76 ou 86. Para a soma entram a idade, o tempo completo em condi\u00e7\u00f5es especiais e tempos comuns de contribui\u00e7\u00e3o que possam ter ocorrido. A luta jur\u00eddica continua sendo a comprova\u00e7\u00e3o da exposi\u00e7\u00e3o habitual e permanente aos agentes qu\u00edmicos, f\u00edsicos e biol\u00f3gicos prejudiciais a sa\u00fade, com a obriga\u00e7\u00e3o do tempo completo.<\/p>\n<p>E, por fim, para as provavelmente muito dur\u00e1veis regras transit\u00f3rias, seguir\u00e1 a luta pela comprova\u00e7\u00e3o do tempo especial na \u00edntegra da exig\u00eancia, apenas para que se aposentem por idade com uma pequena antecipa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Especial para o Congresso da OAB\/Santos \u2013 Os Novos Rumos do Direito Previdenci\u00e1rio \u2013 Dias 16 e 17 de abril de 2021 \u2013 on line.<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"rop_custom_images_group":[],"rop_custom_messages_group":[],"rop_publish_now":"initial","rop_publish_now_accounts":[],"rop_publish_now_history":[],"rop_publish_now_status":"pending","footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-325","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-sem-categoria"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/pardaladvocacia.com.br\/direitoprevidenciario\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/325","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/pardaladvocacia.com.br\/direitoprevidenciario\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/pardaladvocacia.com.br\/direitoprevidenciario\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/pardaladvocacia.com.br\/direitoprevidenciario\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/pardaladvocacia.com.br\/direitoprevidenciario\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=325"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/pardaladvocacia.com.br\/direitoprevidenciario\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/325\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":326,"href":"https:\/\/pardaladvocacia.com.br\/direitoprevidenciario\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/325\/revisions\/326"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/pardaladvocacia.com.br\/direitoprevidenciario\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=325"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/pardaladvocacia.com.br\/direitoprevidenciario\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=325"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/pardaladvocacia.com.br\/direitoprevidenciario\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=325"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}